A amante que poderá receber parte da pensão deixada à viúva de um funcionário público do estado de Goiás disse, em entrevista exclusiva à TV Anhanguera, que não se sentia a “outra” no relacionamento que durou 15 anos e terminou com a morte do companheiro. “Ele me dizia que o casamento dele era mais por aparência, já não tinha mais relacionamento com a mulher. Eu não me sentia amante, eu me sentia a esposa dele e era apresentada com tal”, relata.
A sentença saiu na semana passada e foi proferida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, Ary Queiroz. A amante apresentou fotos e documentos para provar a relação extraconjugal. A reclamante também incluiu no processo o exame de DNA da filha que os dois tiveram juntos. Foram quatro anos de espera pela decisão, que ainda cabe recurso.
“Desde a morte dele, que eu venho procurando entrar com essa ação, mas não achei ninguém que acreditasse na minha história. E em 2008, eu levei ao conhecimento de um escritório de advocacia a minha história e eles aceitaram entrar com a ação”, diz.
A viúva já dividia o dinheiro com a filha. Agora, o juiz determinou que a amante seja incluída no pagamento da pensão. Ele alegou que, apesar de não existir uma lei que reconheça claramente os direitos "da outra", ficou provada durante o processo a relação extraconjugal.
"Se fosse me atentar apenas ao que diz a lei, evidentemente eu negaria a pretensão, já que se trata de uma pessoa casada que conviveu com uma pessoa solteira. Mas, principalmente, pelo fato de estar demonstrado que durante essa convivência houve a dependência econômica. O homem casado pagava as despesas da mulher solteira com quem ele tinha um relacionamento público e duradouro, possivelmente escondido apenas da família", argumentou o juiz.
Segundo a amante, o que impedia o companheiro de romper o casamento eram justamente as questões financeiras: “Eu acho que o que impedia ele de ter esse posicionamento era o problema de dinheiro, não querer dividir aquilo que ele trabalhou a vida inteira, eu não sei, porque logo ele ficou doente e não teve mais jeito”.
Para ela, receber a pensão será um merecimento. “Vai mudar totalmente minha vida, não é só o dinheiro, é ser reconhecida. E parar com esse paradigma de dizer que toda amante é prostituta. Eu nunca fui, sempre vivi com ele e fui fiel a ele até na hora da morte”, conta.
Recurso
A viúva informou que vai entrar com recurso para suspender a decisão. O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) e presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP , Hallan de Souza Rocha, aponta uma tendência de reversão. Segundo ele, casos semelhantes já chegaram às instâncias superiores e as decisões foram desfavoráveis às concubinas.
“O STJ entende hoje que não há possibilidade de dividir a pensão mais. Então, o que nós temos observado das decisões judiciais é que esse caso pode ser reformado, essa decisão pode não ser recepcionada pelos tribunais superiores”, afirma Hallan.
O valor da pensão não foi divulgado.
FONTE: G1
A sentença saiu na semana passada e foi proferida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, Ary Queiroz. A amante apresentou fotos e documentos para provar a relação extraconjugal. A reclamante também incluiu no processo o exame de DNA da filha que os dois tiveram juntos. Foram quatro anos de espera pela decisão, que ainda cabe recurso.
“Desde a morte dele, que eu venho procurando entrar com essa ação, mas não achei ninguém que acreditasse na minha história. E em 2008, eu levei ao conhecimento de um escritório de advocacia a minha história e eles aceitaram entrar com a ação”, diz.
A viúva já dividia o dinheiro com a filha. Agora, o juiz determinou que a amante seja incluída no pagamento da pensão. Ele alegou que, apesar de não existir uma lei que reconheça claramente os direitos "da outra", ficou provada durante o processo a relação extraconjugal.
"Se fosse me atentar apenas ao que diz a lei, evidentemente eu negaria a pretensão, já que se trata de uma pessoa casada que conviveu com uma pessoa solteira. Mas, principalmente, pelo fato de estar demonstrado que durante essa convivência houve a dependência econômica. O homem casado pagava as despesas da mulher solteira com quem ele tinha um relacionamento público e duradouro, possivelmente escondido apenas da família", argumentou o juiz.
Segundo a amante, o que impedia o companheiro de romper o casamento eram justamente as questões financeiras: “Eu acho que o que impedia ele de ter esse posicionamento era o problema de dinheiro, não querer dividir aquilo que ele trabalhou a vida inteira, eu não sei, porque logo ele ficou doente e não teve mais jeito”.
Para ela, receber a pensão será um merecimento. “Vai mudar totalmente minha vida, não é só o dinheiro, é ser reconhecida. E parar com esse paradigma de dizer que toda amante é prostituta. Eu nunca fui, sempre vivi com ele e fui fiel a ele até na hora da morte”, conta.
Recurso
A viúva informou que vai entrar com recurso para suspender a decisão. O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) e presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP , Hallan de Souza Rocha, aponta uma tendência de reversão. Segundo ele, casos semelhantes já chegaram às instâncias superiores e as decisões foram desfavoráveis às concubinas.
“O STJ entende hoje que não há possibilidade de dividir a pensão mais. Então, o que nós temos observado das decisões judiciais é que esse caso pode ser reformado, essa decisão pode não ser recepcionada pelos tribunais superiores”, afirma Hallan.
O valor da pensão não foi divulgado.
FONTE: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário