segunda-feira, 28 de junho de 2010

INSÔNIA

O que é Insônia?
Insônia não é definida pela quantidade de horas que uma pessoa dorme ou quanto tempo leva para cair no sono. Indivíduos geralmente variam em suas necessidades de sono. Insônia pode causar problemas durante o dia como cansaço, falta de energia, dificuldade de concentração e irritabilidade.
Insônia pode ser classificada como transiente (curto-prazo), intermitente (vem e vai), e crônica (constante). Insônia que dura desde uma noite até algumas semanas é classificada como transiente. Caso os episódios de insônia transiente ocorram de tempos em tempos, classifica-se como intermitente. A insônia é considerada crônica se ocorre na maioria das noites e dura mais de um mês.

Há varias causas de insônia, sendo que a transiente e intermitente geralmente ocorrem em pessoas que estão temporariamente vivenciando uma ou mais das situações abaixo:
• Estresse.
• Ambiente barulhento.
• Mudanças no ambiente ao redor.
• Problemas no horário de dormir/acordar como aqueles decorrentes de "jet lag".
• Efeitos colaterais de medicamentos.

Quem sofre de insônia?
Insônia ocorre em homens e mulheres de todas as idades, porém parece ser mais comum no sexo feminino (especialmente depois da menopausa) e em idosos. A capacidade de dormir, e não a necessidade de sono, parece diminuir com a idade.

Como a insônia é diagnosticada?
Pacientes com insônia são avaliados com a ajuda dos históricos médico e de sono. O histórico de sono pode ser obtido com um diário preenchido pelo paciente ou por entrevista com o parceiro de cama com relação à sua quantidade e qualidade de sono. Investigações especializadas do sono pode ser recomendadas, porém somente se houver suspeita de que o paciente possa ter desordens de sono primárias como narcolepsia ou apnéia do sono.

Como é o tratamento de insônia?

Insônia transiente e intermitente podem não requerer tratamento, uma vez que os episódios duram apenas alguns dias. Por exemplo, se a insônia for decorrente de mudanças de horários como conseqüência de "jet lag", o relógio biológico da pessoa geralmente voltará ao normal por si mesmo. Porém, para algumas pessoas que vivenciam sonolência durante o dia e têm performance afetada como resultado de insônia transiente, a utilização de comprimidos para dormir de curta ação pode melhorar o sono e atenção no dia seguinte. Como todos os medicamentos, há efeitos colaterais potenciais. O uso de remédios para insônia sem prescrição médica não é recomendado.


Tratamento para insônia crônica consiste de:
• Primeiro, diagnosticar e tratar problemas médicos ou psicológicos que possam estar ocasionando a insônia.
• Identificar comportamentos que podem piorar a insônia e interrompê-los ou reduzi-los.
• Possível uso de remédios para dormir, embora a utilização a longo prazo seja controversa. Um paciente usando qualquer remédio para dormir deve estar sob a supervisão de um médico que avaliará de perto a eficiência e minimizará os efeitos colaterais. Em geral, esses medicamentos são prescritos na dose mínima e no menor período de tempo necessário para aliviar os sintomas relacionados à falta de sono. Para alguns desses remédios, a dose deve ser gradualmente diminuída, uma vez que uma parada abrupta poderia ocasionar a volta da insônia por uma noite ou duas.
• Experimentar técnicas comportamentais para melhorar o sono, como terapia de relaxamento, terapia de restrição de sono e recondicionamento.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

TRANSTORNO OBSESSIVO - COMPULSIVO (TOC):

O Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC) está entre os transtornos mentais mais freqüentes, atingindo cerca de 2,5% da população. No TOC, uma pessoa é aprisionada por um padrão de pensamentos e comportamentos repetitivos, sem sentido, desagradáveis e extremamente difíceis de evitar.
Esses pensamentos podem produzir ansiedade, o que faz com que seu portadores recorram a compulsões, como por exemplo, lavar as mãos, contar, arrumar objetos interminavelmente buscando simetria, que realizados, produzem alívio temporário. Em geral, o TOC é uma doença crônica, que quando se agrava toma proporções altas, comprometendo as atividades dos portadores em casa, na escola ou no trabalho.
As preocupações que tornam o foco de um pensamento obsessivo estão intimamente relacionadas com a cultura na qual a pessoa vive. Dadas algumas determinações de nossa cultura, os principais temas que povoam as obsessões estão relacionados com as preocupações do mundo contemporâneo. Algumas pessoas têm medo de perder o ente querido, outras, medo de contaminar-se via contato com pessoas, agulhas, objetos utilizados por outras pessoas, sangue; outros mantêm rituais para que algo não aconteça com ele ou a um ente querido (exemplo: se eu não der 7 pulos toda manhã, após sair da minha cama, minha mãe pode morrer). Conforme decorremos pelos diferentes ambientes (empresas, escolas, parques, cinemas, entre outros), encontramos diferentes tipos de problemáticas que podem afetar um portador deste transtorno. A violência diária pode ser um grande desencadeador dos sintomas do TOC. Frente a assaltos, ou relatos de pessoas que foram assaltadas, algumas pessoas passam a desenvolver rituais de “checagem”, dentre eles, podemos citar: verificar portas, trancas, janelas, cadeados e correntes mais de uma vez, frente a uma “insegurança” obsessiva que empareia-se ao pensamento dos indivíduos. embora na maioria das vezes o TOC envolva o medo de que algo ruim aconteça, alguns dos rituais compulsivos não ocorrem por esta razão. A necessidade de arrumar e ordenar nem sempre envolve o medo de que algo de ruim aconteça; pode ocorrer, por exemplo, quando nos deparamos com uma pessoa que fica desconfortável frente à desorganização, bagunça, objetos fora do lugar, números ímpares, necessidades de colecionar coisas, jornais e revistas, recortes, papéis, e quando nós (médicos, psicólogos, amigos...) perguntamos por que esta pessoa faz isso, ela provavelmente não nos saberá responder, outras respondem apenas que um dia podem precisar. Podemos observar que a característica em comum, inicialmente, é que, em todas elas ao realizar um ritual ou uma compulsão, a pessoa sente um alívio temporário de seu mal-estar, seja por que a compulsão retirou a situação desconfortável ou ameaça presente, seja por que neutralizou algo de ruim que foi provocado pela obsessão. A atenção para este aspecto, é que esse “alívio” é rompido por uma nova obsessão, gerando um interminável “sobe e desce” de ansiedade e desconforto.

Contribuições da terapia comportamental ao tratamento do TOC
A terapia analítico-comportamental associada à farmacoterapia são consideradas hoje as primeiras opções de tratamento ao TOC. Felizmente, na maioria das vezes essa associação terapia-farmacologia consegue atenuar ou eliminar completamente os sintomas obsessivos–compulsivos.

CODIGO DE ETICA DO PSICANALISTA, DEVER DO ANALISTA E DIREITO DO PACIENTE

Sigilo Profissional:

Art. 6o. - O Psicanalista está obrigado a guardar sigilo profissional, nos seguintes termos:
1- O sigilo profissional terá caráter absoluto dento das atividades profissionais;
2- O Psicanalista não pode divulgar, em particular ou em público, quaisquer informes que tenham origem nas palavras dos pacientes, mesmo que estes tenham dito que os mesmos não eram segredáveis.
3- O Psicanalista não pode informar a outro profissional, mesmo que seja Psicanalista, sobre qualquer referência a respeito de paciente e de seu estado de saúde, sem que haja autorização por escrito do mesmo.
4- O Psicanalista não pode fazer menção do nome de seus pacientes, mesmo quando apresentando casos clínicos, ainda que os pacientes autorizem;
5- Sempre que o Psicanalista apresentar um caso clínico em alguma atividade acadêmica (palestra, aula, conferência, congresso, etc.) o fará sob pseudônimo.
6- O Psicanalista não pode apresentar, mesmo sob pseudônimo, um caso clínico de alguém presente à palestra ou conferência, ressalvando o fato de o paciente o ter autorizado, por escrito;
7- O Psicanalista não pode identificar o paciente ou ex-paciente, como tal, diante de terceiros;
8- O Psicanalista está proibido de comentar sobre pacientes, mesmo com pessoas de sua intimidade, como esposa, filhos, etc.
9- O Psicanalista não pode comentar casos de pacientes com outros pacientes mesmo com a intenção de encorajá-los, pois isto tanto foge da técnica quanto amedronta o paciente;
10- O Psicanalista se tiver por costumes fazer anotações das sessões, está obrigado a ter cuidado absoluto garantindo que ninguém delas tome conhecimento, sendo de bom alvitre que anote sob certas condições ou adote pseudônimos para os pacientes (na ficha);
11- O Psicanalista tem o dever de comunicar ao seu respectivo Conselho toda e qualquer informação sobre colegas de sua Sociedade que esteja infringindo quaisquer princípios éticos ou se conduzindo aleivosamente;
12- Em caso de solicitação policial ou judicial na qual a autoridade peça informação sobre alguma fala ou fato conhecido de qualquer paciente, vivo ou morto, o Psicanalista só poderá informar, após a consulta a sua Sociedade e ao paciente, se vivo, e mesmo assim se tal informação trouxer benefício para o paciente ou sua família;
13- Em caso de pressão da autoridade para que seja revelado algum conteúdo que não venha a beneficiar ao paciente ou sua família, o Psicanalista terá que silenciar em nome da ética.

Direitos Profissionais:
Art. 8o. - São direitos do Psicanalista:
1- Recusar pacientes com patologia estrutural;
2- Recusar paciente não analisável;
3- Recusar paciente com patologia neurológica que inviabilize o tratamento psicanalítico;
4- Recusar conduzir qualquer processo de psicanálise, mesmo os não enquadrados nos itens anteriores ou que não firam leis ou normas desta Sociedade, mas que estão em desacordo com a sua consciência;
5- Recusar paciente que lhe esteja vinculado por laços de amizade ou parentesco;
6- À luz do contrato analítico, cobrar e receber remuneração justa pelos seus próprios serviços, sempre dentro da ética profissional;
7- Não fornecer, quando for o caso, o seu endereço e o seu telefone particular.

VII- Direitos do Paciente:

Art. 9º - São direitos do paciente:
1 – Direito de desconfiar do Psicanalista;
2 - Direito de escolher livremente o seu Psicanalista;
3 – Direito de em qualquer tempo, de modo unilateral, encerrar o tratamento;
4 - Direito de encerrar livremente, a resistência;
5 – Direito de exigir o cumprimento do contrato analítico, no que lhe diz respeito, na integra;
6 – Direito de não aceitar mudanças de horários, ao capricho do Psicanalista;
7 – Direito de falar ou de ficar calado no tempo que lhe pertence
8 – Direito de recibo pelos honorários honrados