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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
Pronunciamento do governador sobre a paralisação de uma parcela dos poli...
O Governador Confucio Moura, em pronunciamento oficial, fala sobre a paralização de uma parcela dos policiais e também sobre as medidas tomadas
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MACHADINHO: Audiencia Publica para a definição de Ação Orçamentario no Âmbito da Saúde
Aconteceu na manhã de ontem (quarta-feira) na Câmara de Vereadores uma audiência pública para a definição da Ação Orçamentária no âmbito da área da saúde. Compareceram na audiência o presidente do conselho municipal de saúde - Pedro Lima Barros, o secretário de meio ambiente e pesca – Hudson Roberto Salomão, o gerente de esportes – Rogerio Jose Teodoro, o secretário de saúde – Edson Casarão, o secretário de planejamento e construção – Eraldo Barbosa Teixeira, o coordenador de endemias – Floriano Silva Nobre, o secretário de agricultura – Leandro Patrício, o secretário de administração e fazenda – Admilson Ferreira, os vereadores: Ronaldinho, João Ailton, Ezequiel Junior e Lourival José Pereira e o Prefeito Marinho da Caerd, além de membros da sociedade civil e funcionalismo público.
O secretário de Planejamento – Eraldo Barbosa Teixeira apresentou O Relatório Preliminar do Projeto de Lei nº28 (Orçamento geral da União para 2012), que prevê a Emenda de Iniciativa Popular, para municípios com até 50.000(cinqüenta mil) habitantes. Segundo ele a deliberação desses recursos no valor de R$ 600 mil foram designados para a área da saúde.
Foram apresentadas as seis ações e suas finalidades. Na seqüência os presentes escolheram a ação 8581 que trata da Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Finalidade da ação: Cabe construção, ampliação, aparelhamento/equipamentos de serviços de atenção básica de saúde. Também pode viabilizar a aquisição de unidade móvel de saúde. Também permitirá a implantação das Academias de Saúde, que objetivam aumentar a quantidade de espaços para a realização de atividade física, bem como estimular a pratica dessa atividade, e ampliar o acesso aos serviços de saúde e prevenção e prevenção de Doenças Crônicas Não transmissíveis.
Edson Casarão – Secretário de Saúde, explicou que todas as ações são importantes, porém, os recursos são poucos. Ele explicou ainda que a atenção básica é obrigação do município e com a aquisição de uma unidade móvel poderá intensificar e fortalecer o Programa Saúde Itinerante, melhorando a qualidade no atendimento à população. “Nossa proposta é melhorar a atenção básica”, destacou.
“É interessante esse momento, onde temos a oportunidade de discutir e escolher o que é melhor para nossa população. Com a escolha desta proposta queremos diminuir e rápido o sofrimento da nossa população”, concluiu o Prefeito Marinho da Caerd.
CREDITOS:
Everaldo Pimentel
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Machadinho D’Oeste
Apoio: Blog da Barbozinha
O secretário de Planejamento – Eraldo Barbosa Teixeira apresentou O Relatório Preliminar do Projeto de Lei nº28 (Orçamento geral da União para 2012), que prevê a Emenda de Iniciativa Popular, para municípios com até 50.000(cinqüenta mil) habitantes. Segundo ele a deliberação desses recursos no valor de R$ 600 mil foram designados para a área da saúde.
Foram apresentadas as seis ações e suas finalidades. Na seqüência os presentes escolheram a ação 8581 que trata da Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Finalidade da ação: Cabe construção, ampliação, aparelhamento/equipamentos de serviços de atenção básica de saúde. Também pode viabilizar a aquisição de unidade móvel de saúde. Também permitirá a implantação das Academias de Saúde, que objetivam aumentar a quantidade de espaços para a realização de atividade física, bem como estimular a pratica dessa atividade, e ampliar o acesso aos serviços de saúde e prevenção e prevenção de Doenças Crônicas Não transmissíveis.
Edson Casarão – Secretário de Saúde, explicou que todas as ações são importantes, porém, os recursos são poucos. Ele explicou ainda que a atenção básica é obrigação do município e com a aquisição de uma unidade móvel poderá intensificar e fortalecer o Programa Saúde Itinerante, melhorando a qualidade no atendimento à população. “Nossa proposta é melhorar a atenção básica”, destacou.
“É interessante esse momento, onde temos a oportunidade de discutir e escolher o que é melhor para nossa população. Com a escolha desta proposta queremos diminuir e rápido o sofrimento da nossa população”, concluiu o Prefeito Marinho da Caerd.
CREDITOS:
Everaldo Pimentel
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Machadinho D’Oeste
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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
TERMÓPILAS- Deputado Valter Araújo consegue liminar no STJ e sai da cadeia
No início da manhã desta quarta-feira (07), o deputado Valter Araújo, acusado pela Polícia Federal como chefe de quadrilhana operação Termopilas foi solto após conseguir liminar no STJ - Superior Tribunal de Justiça e decisão da Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Na decisão que libera Valter das grades do Presidio Federal, permanecem as outras restrições, como não se aproximar da Assembléia Legislativa e consequente suspensão da mesa diretora. As informações foram repassadas pelo advogado do parlamentar, Nelson Canedo.
TERMÓPILAS – Desbloqueados salários de Valter Araújo e de sua esposa - Veja íntegra do Despacho
Despacho do Relator que envolve os procedimentos penais dos acusados na Operação Termópilas, o desembargador Sansão Saldanha, liberou os salários do deputado estadual Valter Araújo (PTB) e da sua esposa, Talita Bezerra de Oliveira Araújo. Porém Sansão manteve o bloqueio dos bens de Valter, que é apontado pela investigação da Polícia Federal como chefe da quadrilha que caiu durante a operação.
Do deputado foi desbloqueado o valor de R$ 10.813,02, enquanto de Talita não foi especificado o valor que foi liberado. Ela é funcionária da Prefeitura de Porto Velho
CONFIRA DECISÃO NA ÍNTEGRA:
Despacho DO RELATOR
Petição nrº 0012633-74.2011.8.22.0000
Requerente: Valter Araújo Gonçalves
Advogado: Thiago de Souza Gomes Ferreira(OAB/RO 4412)
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:Des. Sansão Saldanha
Vistos.
Valter Araújo Gonçalves formula pedido de revogação da medida cautelar que decretou o bloqueio de suas contas, por meio do sistema BACENJUD.
Alega que o dinheiro bloqueado em sua conta corrente (Banco do Brasil, agência 3796-6, c/c 35.404-X), é proveniente de salário, que segundo a legislação é impenhorável.
Alega, também, a ocorrência de prejuízos decorrentes do bloqueio de sua conta corrente, vez que pela natureza alimentar dos vencimentos a sua não percepção põe em risco a sua subsistência e de seus dependentes.
Pede o desbloqueio total da referida conta corrente, alternativamente, o desbloqueio parcial, no sentido de liberar os valores referentes ao subsídios.
Juntou contra cheques (fls.7/10).
Decisão.
Não há razão para revogação da medida cautelar imposta, que fora decretada nos autos de Inquérito Policial (autos n. 0003098-24.2011.8.22.0000 e IPL 204/2011- SR/DPF/RO) em que se apura fortes indícios dos crimes de formação de quadrilha em organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, extorsão, falsidade ideológica, peculato, fraude a licitações, lavagem de dinheiro.
Todavia, conforme tem se manifestado o Ministério Público Estadual em casos análogos, são absolutamente impenhoráveis a remuneração recebida a título de contraprestação do trabalho (vencimentos, subsídios, soldos, salário, remunerações, proventos e etc..), a teor do que dispõe o art. 649, inc. IV, do CPC.
Sendo assim, torna-se imperioso reconhecer que os valores creditados pela assembleia Legislativa do Estado de Rondônia na conta corrente do requerente, relativamente ao subsídios que percebe como Deputado Estadual, no valor líquido de R$ 10.813,02 (contra cheque às fls.7) estão acobertados pelo manto da indispobilidade, devendo ser liberados de quaisquer ato de constrição.
Quanto aos demais valores, que supostamente, conste na conta corrente da parte requerente, há que ser mantido o bloqueio, por não estar tal saldo remanescente incluso na definição de “bens impenhoráveis”, dado a ausência da característica de verba de natureza alimentar.
Diante do exposto, determino o desbloqueio dos valores requeridos.
Intime-se o Ministério Público.
Porto Velho - RO, 6 de dezembro de 2011.
(e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
Despacho DO RELATOR
Petição nrº 0012638-96.2011.8.22.0000
Requerente: Talita Bezerra de Oliveira Araújo
Advogado: Tiago de Souza Gomes Ferreira(OAB/RO 4412)
Advogado: Nelson Canedo Motta(OAB/RO 2721)
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:Des. Sansão Saldanha
Vistos.
Talita Bezerra de Oliveira Araújo formula pedido de revogação da medida cautelar que decretou o bloqueio de suas contas, por meio do sistema BACENJUD.
Alega que o dinheiro bloqueado em sua conta corrente (Banco do Brasil, agência 3796-6, c/c 11.884-2), é proveniente de salário, que segundo a legislação é impenhorável.
Alega, também, a ocorrência de prejuízos decorrentes do bloqueio de sua conta corrente, vez que pela natureza alimentar dos vencimentos a sua não percepção põe em risco a sua subsistência e de seus dependentes.
Juntou contra cheques e extratos da conta corrente (fls.7/15).
Decisão.
Não há razão para revogação da medida cautelar imposta, que fora decretada nos autos de Inquérito Policial (autos n. 0003098-24.2011.8.22.0000 e IPL 204/2011- SR/DPF/RO) em que se apura fortes indícios dos crimes de formação de quadrilha em organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, extorsão, falsidade ideológica, peculato, fraude a licitações, lavagem de dinheiro.
Todavia, conforme tem se manifestado o Ministério Público Estadual em casos análogos, são absolutamente impenhoráveis a remuneração recebida a título de contraprestação do trabalho (vencimentos, subsídios, soldos, salário, remunerações, proventos e etc..), a teor do que dispõe o art. 649, inc. IV, do CPC.
Sendo assim, torna-se imperioso reconhecer que os valores creditados pela Prefeitura do Município de Porto Velho na conta corrente da requerente, relativamente ao salário que percebe como médica, no valor constante do saldo da conta corrente apresentado nos autos estão acobertados pelo manto da indisponibilidade, devendo ser liberados de quaisquer ato de constrição.
Quanto aos demais valores, que, supostamente, conste na conta corrente da parte requerente, há que ser mantido o bloqueio, por não estar tal saldo remanescente incluso na definição de “bens impenhoráveis”, dado a ausência da característica de verba de natureza alimentar.
Diante do exposto, determino o desbloqueio dos valores requeridos.
Intime-se o ministério público.
Porto Velho – RO, 6 de dezembro de 2011.
(e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
TERMÓPILAS – Desbloqueados salários de Valter Araújo e de sua esposa - Veja íntegra do Despacho
Despacho do Relator que envolve os procedimentos penais dos acusados na Operação Termópilas, o desembargador Sansão Saldanha, liberou os salários do deputado estadual Valter Araújo (PTB) e da sua esposa, Talita Bezerra de Oliveira Araújo. Porém Sansão manteve o bloqueio dos bens de Valter, que é apontado pela investigação da Polícia Federal como chefe da quadrilha que caiu durante a operação.
Do deputado foi desbloqueado o valor de R$ 10.813,02, enquanto de Talita não foi especificado o valor que foi liberado. Ela é funcionária da Prefeitura de Porto Velho
CONFIRA DECISÃO NA ÍNTEGRA:
Despacho DO RELATOR
Petição nrº 0012633-74.2011.8.22.0000
Requerente: Valter Araújo Gonçalves
Advogado: Thiago de Souza Gomes Ferreira(OAB/RO 4412)
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:Des. Sansão Saldanha
Vistos.
Valter Araújo Gonçalves formula pedido de revogação da medida cautelar que decretou o bloqueio de suas contas, por meio do sistema BACENJUD.
Alega que o dinheiro bloqueado em sua conta corrente (Banco do Brasil, agência 3796-6, c/c 35.404-X), é proveniente de salário, que segundo a legislação é impenhorável.
Alega, também, a ocorrência de prejuízos decorrentes do bloqueio de sua conta corrente, vez que pela natureza alimentar dos vencimentos a sua não percepção põe em risco a sua subsistência e de seus dependentes.
Pede o desbloqueio total da referida conta corrente, alternativamente, o desbloqueio parcial, no sentido de liberar os valores referentes ao subsídios.
Juntou contra cheques (fls.7/10).
Decisão.
Não há razão para revogação da medida cautelar imposta, que fora decretada nos autos de Inquérito Policial (autos n. 0003098-24.2011.8.22.0000 e IPL 204/2011- SR/DPF/RO) em que se apura fortes indícios dos crimes de formação de quadrilha em organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, extorsão, falsidade ideológica, peculato, fraude a licitações, lavagem de dinheiro.
Todavia, conforme tem se manifestado o Ministério Público Estadual em casos análogos, são absolutamente impenhoráveis a remuneração recebida a título de contraprestação do trabalho (vencimentos, subsídios, soldos, salário, remunerações, proventos e etc..), a teor do que dispõe o art. 649, inc. IV, do CPC.
Sendo assim, torna-se imperioso reconhecer que os valores creditados pela assembleia Legislativa do Estado de Rondônia na conta corrente do requerente, relativamente ao subsídios que percebe como Deputado Estadual, no valor líquido de R$ 10.813,02 (contra cheque às fls.7) estão acobertados pelo manto da indispobilidade, devendo ser liberados de quaisquer ato de constrição.
Quanto aos demais valores, que supostamente, conste na conta corrente da parte requerente, há que ser mantido o bloqueio, por não estar tal saldo remanescente incluso na definição de “bens impenhoráveis”, dado a ausência da característica de verba de natureza alimentar.
Diante do exposto, determino o desbloqueio dos valores requeridos.
Intime-se o Ministério Público.
Porto Velho - RO, 6 de dezembro de 2011.
(e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
Despacho DO RELATOR
Petição nrº 0012638-96.2011.8.22.0000
Requerente: Talita Bezerra de Oliveira Araújo
Advogado: Tiago de Souza Gomes Ferreira(OAB/RO 4412)
Advogado: Nelson Canedo Motta(OAB/RO 2721)
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:Des. Sansão Saldanha
Vistos.
Talita Bezerra de Oliveira Araújo formula pedido de revogação da medida cautelar que decretou o bloqueio de suas contas, por meio do sistema BACENJUD.
Alega que o dinheiro bloqueado em sua conta corrente (Banco do Brasil, agência 3796-6, c/c 11.884-2), é proveniente de salário, que segundo a legislação é impenhorável.
Alega, também, a ocorrência de prejuízos decorrentes do bloqueio de sua conta corrente, vez que pela natureza alimentar dos vencimentos a sua não percepção põe em risco a sua subsistência e de seus dependentes.
Juntou contra cheques e extratos da conta corrente (fls.7/15).
Decisão.
Não há razão para revogação da medida cautelar imposta, que fora decretada nos autos de Inquérito Policial (autos n. 0003098-24.2011.8.22.0000 e IPL 204/2011- SR/DPF/RO) em que se apura fortes indícios dos crimes de formação de quadrilha em organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, extorsão, falsidade ideológica, peculato, fraude a licitações, lavagem de dinheiro.
Todavia, conforme tem se manifestado o Ministério Público Estadual em casos análogos, são absolutamente impenhoráveis a remuneração recebida a título de contraprestação do trabalho (vencimentos, subsídios, soldos, salário, remunerações, proventos e etc..), a teor do que dispõe o art. 649, inc. IV, do CPC.
Sendo assim, torna-se imperioso reconhecer que os valores creditados pela Prefeitura do Município de Porto Velho na conta corrente da requerente, relativamente ao salário que percebe como médica, no valor constante do saldo da conta corrente apresentado nos autos estão acobertados pelo manto da indisponibilidade, devendo ser liberados de quaisquer ato de constrição.
Quanto aos demais valores, que, supostamente, conste na conta corrente da parte requerente, há que ser mantido o bloqueio, por não estar tal saldo remanescente incluso na definição de “bens impenhoráveis”, dado a ausência da característica de verba de natureza alimentar.
Diante do exposto, determino o desbloqueio dos valores requeridos.
Intime-se o ministério público.
Porto Velho – RO, 6 de dezembro de 2011.
(e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
SESDEC realiza reunião em Machadinho para tratar da Instalação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal
A Secretaria da Segurança e Defesa da Cidadania – Sesdec, realizou na tarde desta terça-feira (06) a reunião no auditório do Sindsef para tratar da implantação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.
Ministraram a reunião o Major Alcântara e sua equipe (Sesdec). Estiveram presentes: Os vereadores Eustácio Roberto Salomão e João Ailton; Neida Lopes da Silva, representante de Ceplac; a chefe de Gabinete Katchuska Samarone; a Secretária Adjunta de Educação, Márcia Matheus; o Secretário de Meio Ambiente e Pesca, Hudson Roberto Salomão; o Secretário de Planejamento, Eraldo Barbosa Teixeira; a Delegada de Polícia, Drª Fabrizia Elias Soares Alves; o Tenente da Polícia Militar, Philippe Rodrigues Menezes; o Tenente do Corpo de Bombeiros/Machadinho, Ferreira; o Sargento Aronildo do Corpo de Bombeiros/Machadinho; demais representantes da sociedade e o Prefeito Marinho da Caerd.
O Major Alcântara explicou que a Constituição de 1988 propôs um novo pacto federativo priorizando a atuação cooperativa no campo das relações
intergovernamentais. Com isso foi criado o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci, passando aos municípios a responsabilidade pelas proposições e execuções das ações de segurança pública. O Programa articula políticas de segurança com ações sociais além de priorizar a prevenção, ou seja, busca atingir as causas que levam à violência.
O Governo Federal determinou até 2012 a implantação do GGI-M em todas as unidades da federação.
O que é um GGI-M? É um fórum deliberativo e executivo, composto pelas agências de segurança pública e justiça criminal.
Quem deverá fazer parte? Prefeituras, Polícias Civil, Militar e Bombeiros, Ministério Público, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, DETRAN, Sejus, Forças Armadas, demais representantes da Segurança e Justiça Criminal local.
Quais são seus objetivos? Promover ações conjuntas integradas de contenção, repressão e prevenção da violência e criminalidade e, articular os participantes e instituições da segurança pública que atuam no município.
Um Gabinete atuante no município consegue criar políticas públicas e trazer verbas para investir no bem estar da população.
O Prefeito Marinho da Caerd se comprometeu em tornar o GGI-M uma realidade no município o mais rápido possível, pois, “segurança é algo em que todos devemos nos preocupar”, concluiu.
CREDITOS:
Everaldo Pimentel
Assessoria de comunicação da Prefeitura de Machadinho D’Oeste
Ministraram a reunião o Major Alcântara e sua equipe (Sesdec). Estiveram presentes: Os vereadores Eustácio Roberto Salomão e João Ailton; Neida Lopes da Silva, representante de Ceplac; a chefe de Gabinete Katchuska Samarone; a Secretária Adjunta de Educação, Márcia Matheus; o Secretário de Meio Ambiente e Pesca, Hudson Roberto Salomão; o Secretário de Planejamento, Eraldo Barbosa Teixeira; a Delegada de Polícia, Drª Fabrizia Elias Soares Alves; o Tenente da Polícia Militar, Philippe Rodrigues Menezes; o Tenente do Corpo de Bombeiros/Machadinho, Ferreira; o Sargento Aronildo do Corpo de Bombeiros/Machadinho; demais representantes da sociedade e o Prefeito Marinho da Caerd.
O Major Alcântara explicou que a Constituição de 1988 propôs um novo pacto federativo priorizando a atuação cooperativa no campo das relações
intergovernamentais. Com isso foi criado o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci, passando aos municípios a responsabilidade pelas proposições e execuções das ações de segurança pública. O Programa articula políticas de segurança com ações sociais além de priorizar a prevenção, ou seja, busca atingir as causas que levam à violência.
O Governo Federal determinou até 2012 a implantação do GGI-M em todas as unidades da federação.
O que é um GGI-M? É um fórum deliberativo e executivo, composto pelas agências de segurança pública e justiça criminal.
Quem deverá fazer parte? Prefeituras, Polícias Civil, Militar e Bombeiros, Ministério Público, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, DETRAN, Sejus, Forças Armadas, demais representantes da Segurança e Justiça Criminal local.
Quais são seus objetivos? Promover ações conjuntas integradas de contenção, repressão e prevenção da violência e criminalidade e, articular os participantes e instituições da segurança pública que atuam no município.
Um Gabinete atuante no município consegue criar políticas públicas e trazer verbas para investir no bem estar da população.
O Prefeito Marinho da Caerd se comprometeu em tornar o GGI-M uma realidade no município o mais rápido possível, pois, “segurança é algo em que todos devemos nos preocupar”, concluiu.
CREDITOS:
Everaldo Pimentel
Assessoria de comunicação da Prefeitura de Machadinho D’Oeste
Semifinais do I Femuc foi só alegria
No último sábado (03/12) aconteceram as semifinais do I Festival Machadinhense de Musica Cristã – Femuc.
O Centro Cultural Marinha Andrade da Rocha foi o palco de muita alegria. A cada candidato que se apresentou levou ao delírio a plateia presente.
O público compareceu mais uma vez e presenciou um espetáculo proporcionando pelos candidatos. A cada apresentação os aplausos tomavam conta do ambiente. Tamanha foi a expectativa em saber que seriam os finalistas. Trabalhoso foi para o corpo de jurados escolherem quem passaria para a fase final do Festival que envolve a prefeitura municipal através da Coordenadoria da Juventude e das Igrejas do Município.
Os seguintes candidatos se classificaram para as finais que acontecerão no dia 17 de dezembro: Ana Beatriz Bortoloti; Juliana Oliveira; Sthefani O. Santana; a dupla Paula e Cleonilson; Andreia Regiane B. da Mota; Eduardo Henrique S. de Oliveira; Samira Borges; Isabel Furtado; Michele Malaquias e Gleiciane Transpadini.
Serão premiados de 1º ao 5º colocado. As premiações são: Conjunto de bateria completo, guitarra, violão, aparelho de som micro system e um microfone sem fio.
O Prefeito Marinho da Caerd comentou sobre a satisfação de estar juntamente com as igrejas realizando este festival. “O Femuc, além de proporcionar um momento de descontração e tenho a certeza de que a final será ainda melhor”, finalizou o Prefeito.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Machadinho D’Oeste
O Centro Cultural Marinha Andrade da Rocha foi o palco de muita alegria. A cada candidato que se apresentou levou ao delírio a plateia presente.
O público compareceu mais uma vez e presenciou um espetáculo proporcionando pelos candidatos. A cada apresentação os aplausos tomavam conta do ambiente. Tamanha foi a expectativa em saber que seriam os finalistas. Trabalhoso foi para o corpo de jurados escolherem quem passaria para a fase final do Festival que envolve a prefeitura municipal através da Coordenadoria da Juventude e das Igrejas do Município.
Os seguintes candidatos se classificaram para as finais que acontecerão no dia 17 de dezembro: Ana Beatriz Bortoloti; Juliana Oliveira; Sthefani O. Santana; a dupla Paula e Cleonilson; Andreia Regiane B. da Mota; Eduardo Henrique S. de Oliveira; Samira Borges; Isabel Furtado; Michele Malaquias e Gleiciane Transpadini.
Serão premiados de 1º ao 5º colocado. As premiações são: Conjunto de bateria completo, guitarra, violão, aparelho de som micro system e um microfone sem fio.
O Prefeito Marinho da Caerd comentou sobre a satisfação de estar juntamente com as igrejas realizando este festival. “O Femuc, além de proporcionar um momento de descontração e tenho a certeza de que a final será ainda melhor”, finalizou o Prefeito.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Machadinho D’Oeste
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
TJ nega habeas corpus a Valter Araújo
O desembargador Sansão Saldanha negou habeas corpus apresentado pela defesa do deputado Valter Araújo (PTB). Sansão não analisou nem mesmo o mérito do caso, uma vez que segundo ele, o STJ já analisou pedido semelhante. Disse ainda que o habeas corpus não se presta para discutir prisão preventiva. Confira decisão:
Vistos, etc.
Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado José Antonio Duarte Álvares (OAB/MT 3.442) a favor de Valter Araújo Gonçalves, que aponta como autoridade coatora o Delegado da Policia Federal que efetuou a prisão em flagrante do ora paciente.
Decisão.
No momento correm dois Habeas corpus no STJ, tendo como paciente o mesmo de que tratam estes autos. Em um deles já fora apontado como coator outrem que não a autoridade policial.
Ressalta-se, inclusive, que a prisão em flagrante fora convertida em preventiva, pelo ora relator.
Diante dessa concomitância de ações e confusão quanto à autoridade coatora INDEFIRO a inicial.
Intime-se. Fica autorizado o desentranhamento das peças, a quem interessar.
Arquive-se.
Porto Velho – RO, 29 de novembro de 2011.
(e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
Fonte: RONDONIAGORA
Vistos, etc.
Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado José Antonio Duarte Álvares (OAB/MT 3.442) a favor de Valter Araújo Gonçalves, que aponta como autoridade coatora o Delegado da Policia Federal que efetuou a prisão em flagrante do ora paciente.
Decisão.
No momento correm dois Habeas corpus no STJ, tendo como paciente o mesmo de que tratam estes autos. Em um deles já fora apontado como coator outrem que não a autoridade policial.
Ressalta-se, inclusive, que a prisão em flagrante fora convertida em preventiva, pelo ora relator.
Diante dessa concomitância de ações e confusão quanto à autoridade coatora INDEFIRO a inicial.
Intime-se. Fica autorizado o desentranhamento das peças, a quem interessar.
Arquive-se.
Porto Velho – RO, 29 de novembro de 2011.
(e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
Fonte: RONDONIAGORA
sexta-feira, 25 de novembro de 2011
16TERMÓPILAS - Esposa de Valter Araújo é presa tentando passar celular na cadeia
A médica Talita Araújo, esposa do Deputado Estadual Valter Araújo, preso na ultima sexta-feira (18) durante operação Termópilas da Polícia Federal, foi detida nesta manhã por suspeita de tentar passar um aparelho de telefone celular para seu marido na Superintendência da Polícia Federal em Porto Velho.
De acordo com informações o celular estava na sua bolsa. Valter está na carceragem acusado de chefiar uma quadrilha que dilapidava o erário e extorquia empresários em Rondônia.
O aparelho celular foi apreendido e está a disposição da justiça para análise.
fonte: rondonoticias
De acordo com informações o celular estava na sua bolsa. Valter está na carceragem acusado de chefiar uma quadrilha que dilapidava o erário e extorquia empresários em Rondônia.
O aparelho celular foi apreendido e está a disposição da justiça para análise.
fonte: rondonoticias
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